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Divórcio com Usucapião Familiar

Gedeon Advogados
12/11/2025
5 min
Divórcio com Usucapião Familiar

Decisão do TJMG consolida entendimento sobre usucapião familiar em ações de divórcio

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que reconheceu o direito à usucapião familiar em favor de uma ex-cônjuge, no contexto de ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de partilha de bens.

No caso, após a separação, a autora permaneceu residindo sozinha no imóvel adquirido durante o casamento, enquanto o ex-marido se afastou voluntariamente e deixou de contribuir para a manutenção do bem. Após dois anos de posse exclusiva, mansa e pacífica, comprovados nos autos, a Justiça reconheceu que foram preenchidos os requisitos do artigo 1.240-A do Código Civil para a usucapião familiar, que possui finalidade social e visa proteger o direito à moradia do cônjuge abandonado.

Além disso, o tribunal determinou a partilha igualitária do valor obtido com a venda de veículo adquirido na constância do casamento, afastando alegações do ex-cônjuge de que recursos teriam sido usados para quitar dívidas comuns e de que o automóvel seria de propriedade exclusiva.

Destaca-se também que o pedido de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, formulado pelo ex-marido em reconvenção, foi julgado improcedente, pois o reconhecimento da usucapião familiar transfere integralmente a propriedade ao cônjuge possuidor, extinguindo a copropriedade e, consequentemente, a possibilidade de cobrança de aluguel.

Este acórdão reforça um importante precedente: quando houver abandono comprovado e posse exclusiva do imóvel pelo período legal, mesmo que o bem tenha sido adquirido na constância do casamento, é possível reconhecer a usucapião familiar em favor de um dos ex-cônjuges.

Impacto prático e futuras implicações

1. Segurança e proteção ao cônjuge que ficou no imóvel
Se um dos cônjuges abandona o lar de forma injustificada, o que ficou pode, depois de dois anos morando sozinho, pedir a transferência total do imóvel para seu nome. Isso vale mesmo para casas ou apartamentos que eram do casal e traz mais estabilidade para quem permaneceu no imóvel, facilitando a manutenção da vida familiar, especialmente quando existem filhos envolvidos;

2. Importância das provas e acompanhamento técnico
Quem busca esse direito precisa reunir provas sólidas, como contas pagas, testemunhas que confirmem o abandono e a posse exclusiva, além de demonstrar que não possui outro imóvel em seu nome. Por isso, o acompanhamento de um advogado desde o início da separação é fundamental para organizar a documentação e garantir que tudo seja apresentado corretamente em eventual processo judicial;

3. Efeito sobre futuros direitos do ex-cônjuge
O reconhecimento da usucapião familiar significa que o imóvel deixa de ser partilhado, tornando-se propriedade exclusiva de quem ficou. Isso pode evitar discussões judiciais longas e disputas pela posse, trazendo maior rapidez e previsibilidade à divisão de bens do casal;

5. Direito à moradia preservado
A legislação sobre usucapião familiar tem como objetivo garantir a moradia do cônjuge e de sua família, dando prioridade à função social do imóvel. Assim, quem é abandonado pode ter a segurança de manter o teto sobre sua cabeça, o que é fundamental em situações de vulnerabilidade após o rompimento da relação.

Ementa na íntegra:

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO C/C USUCAPIÃO FAMILIAR. REQUISITOS CONFIGURADOS. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. RECONHECIMENTO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. PARTILHA DE VEÍCULO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por S.F.S. contra sentença proferida nos autos de ação de divórcio litigioso, cumulada com usucapião familiar, ajuizada por M .G.S.S., que julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) decretar o divórcio das partes; (ii) reconhecer a usucapião familiar do imóvel residencial em favor da autora; (iii) indeferir pedido reconvencional de fixação de aluguéis; (iv) determinar a partilha igualitária do valor obtido com a venda de veículo comum; e (v) atribuir ao réu o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

(TJ-MG - Apelação Cível: 50049589420218130704, Relator.: Des.(a) Raquel Gomes Barbosa (JD), Data de Julgamento: 23/05/2025, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 26/05/2025)

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